Pediu demissão ou foi demitida grávida?

Você pode ter direito à indenização da estabilidade. Verifique o seu caso!

Você se identifica com
alguma dessas situações ?

Fui demitida e descobri depois a gravidez

A estabilidade se mantém. Basta provar que estava grávida quando foi demitida pela a empresa

Pedi demissão grávida

Se a empresa não homologar no sindicato, você tem direito a cobrar sua indenização na justiça.

Demitida na experiência

Mesmo na experiência, grávida tem estabilidade. Se você foi demitida ou pediu demissão pode ter direito.

Pedi demissão e descobri depois a gravidez

A estabilidade se mantém. Basta provar que estava grávida quando pediu demissão na empresa

Trabalho sem carteira assinada

Trabalho sem registro é falta grave da empresa. Seus direitos são iguais a um CLT, exija na Justiça.

Quero pedir demissão

É preciso que a empresa não faça a homologação no sindicato após o pedido de demissão.

Entenda como funciona o processo:

Entenda o processo passo a passo, de forma simples e direta para conseguir receber a indenização da estabilidade!

Análise do caso

Na consulta inicial, analisamos minuciosamente seu caso, esclarecendo seus direitos e o funcionamento da ação trabalhista, honorários e prazos.

Coleta de documentos

Fornecemos uma lista detalhada de documentos necessários. Com a documentação em mãos, elaboramos a "petição inicial", e protocolamos a ação trabalhista.

Audiência

Preparamos você para a audiência, que pode ser de conciliação ou instrução. Nessa audiência pode ou não acontecer um acordo com a empresa.

Indenização

Não havendo acordo na audiência quem decide é o Juiz, podendo condenar a empresa ao pagamento da indenização da estabilidade mais os reflexos.

Consulte seu caso comigo!

Olá, sou a Dra. Mayara advogada trabalhista com mais de  8 anos de experiência, especializada em estabilidade da gestante. Com atuação em todos os estados do Brasil, ofereço um atendimento online, prático e direto!

O que dizem nossos clientes

Veja o que dizem nossos clientes sobre a experiência, atendimento e resultados que tiveram com o nosso escritório.

Perguntas e Respostas

Sua dúvida pode estar aqui! Explore nossa seção de Perguntas e Respostas e esclareça tudo sobre a indenização da estabilidade.

Nosso escritório está localizado na cidade de Cascavel, no Paraná. No entanto, atendemos clientes de todos os estados do Brasil há mais de 8 anos, com atendimento 100% online.

Todo o atendimento é feito de forma online pelo nosso WhatsApp. Analisamos seu caso, tiramos suas dúvidas e explicamos como funciona o processo. Se você decidir seguir com a ação, enviamos o contrato e iniciamos o processo judicial. Você será atualizado em cada etapa e terá um canal direto conosco para acompanhar tudo.

Após o pedido de demissão a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para fazer a rescisão e agendar para que a trabalhadora compareça a uma sede do sindicato ou ministério do trabalho, se durante esse período a empresa não agendou para você ir até um desses locais isso quer dizer que não foi feito a homologação sindical, com isso você tem direito a cobrar através de uma ação trabalhista todo seu período de estabilidade!

Após o pedido de demissão a empresa tem o prazo de 10 dias corridos para fazer a rescisão e agendar para que a trabalhadora compareça a uma sede do sindicato ou ministério do trabalho, se durante esse período a empresa não agendou para você ir até um desses locais isso quer dizer que não foi feito a homologação sindical, com isso você tem direito a cobrar através de uma ação trabalhista todo seu período de estabilidade!

A trabalhadora grávida não pode ser demitida mesmo que esteja no período de experiência. A estabilidade da trabalhadora grávida deve ser respeitado nesse tipo de contrato, e sendo demitida ou pedindo demissão, sem o auxílio do sindicato, você pode buscar seus direitos.

A lei diz que o direito da estabilidade não pode ser afastado quando não se sabia da gestação, então você tem sim direito a cobrar os seus meses de salário do período da estabilidade, basta comprovar que na data que pediu demissão já estava grávida.

Você não é obrigada a voltar a trabalhar. Se não for a sua intenção voltar pro emprego, existe a opção de fazer apenas o pedido da indenização da estabilidade. Porem importante que após a descoberta da gestação você deve procurar um advogado antes de falar com a empresa.

Se você foi demitida pela empresa e só depois teve conhecimento de que já estava grávida, não perde nenhum direito, porque a lei diz que o direito da estabilidade não pode ser afastado quando não se sabia da gestação. Com isso você tem o direito a cobrar seu período de estabilidade através de uma ação trabalhista. Porem importante que após a descoberta da gestação você deve procurar um advogado antes de falar com a empresa.

O fato de estar sem registro em carteira é uma falta grave da empresa e você não pode ser prejudicada. Você tem os mesmos direitos como se estivesse registrada, mas terá que pedir esse direito através de uma ação trabalhista.

Para entrar com a ação trabalhista é necessário os seguintes documentos: (RG, CPF), comprovantes de endereço, carteira de trabalho digital, termo de rescisão e ultrassom. Obs.: (termo de rescisão não é obrigatório)  

Basta clicar para falar comigo. Vamos te passar toda a orientação e a lista dos documentos necessários. Assim que você enviar os documentos, protocolamos o pedido e damos início ao processo — sem você precisar se preocupar com a burocracia.

Escritório de advocacia trabalhista especializado na defesa dos direitos das gestantes, com atuação em todo o Brasil.

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